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Entretenimento

Wesley Safadão obtém decisão judicial contra Renan Santos por vídeos em que é chamado de ‘novo ícone da corrupção’

abril 27, 2026Nenhum comentário0 Visitas


Safadão obtém decisão judicial contra Renan Santos, que o chamou de ‘ícone da corrupção’.
A Justiça do Ceará decidiu que Renan Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e pré-candidato à presidência da República pelo partido Missão, deve apagar conteúdos com críticas ao cantor Wesley Safadão. A decisão judicial ocorreu após um processo movido pelo artista contra o político. Em março deste ano, Renan publicou um vídeo em que chamava o artista de “novo ícone da corrupção”. O g1 obteve acesso ao processo nesta segunda-feira (27).
Na decisão, datada da tarde desta segunda (27), a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência feito pela defesa de Safadão.
Com isso, Renan tem de apagar o vídeo de março e outros que sejam ofensivos contra Safadão, além de ficar impedido de fazer novas publicações com o mesmo teor sob pena de multa diária de R$ 5 mil – caso haja descumprimento. O Facebook — membro da mesma empresa que administra o Instagram — também foi notificado para a remoção do conteúdo.
Em resposta ao g1, Renan Santos afirmou, via assessoria de comunicação, que “o fato de um artista famoso estar servindo como instrumento nesse modelo político falido, deveria ser um motivo de, vamos dizer, de vergonha para o senhor Safadão”.
“Mas dado que ele já vem de uma família que administra uma cidade muito pobre, e que não tem nenhum compromisso com a melhora da vida das pessoas, muito pelo contrário, tem denúncias estranhas que envolvem eles, eu não esperaria nada diferente dele. Espero que ele me processe bastante”, acrescentou. (Leia a nota na íntegra abaixo)
Já a defesa de Wesley Safadão, representada pelo advogado Ricardo Valente Filho, sustentou que “é fundamental que a sociedade compreenda: a internet não é território sem lei! O ambiente digital não confere imunidade a quem pratica atos ilícitos, tampouco transforma acusações falsas em exercício legítimo da liberdade de expressão”.
“A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas estabelece, com igual clareza, que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à reparação pelo dano decorrente de sua violação”, completou a nota. (Leia a nota na íntegra abaixo)
Processo ingressado por Safadão
Wesley Safadão obtém decisão judicial contra Renan Santos por vídeos em que é chamado de ‘novo ícone da corrupção’.
Reprodução
O cantor Wesley Safadão entrou com um processo por calúnia, difamação e injúria contra Renan Santos após o vídeo em que o político criticou os cachês que o cantor cearense recebeu em shows de prefeituras de “municípios pobres”.
“O cantor lidera um esquema bizarro que explora prefeituras pobres no Nordeste e toma para si milhões em dinheiro que não deveria estar com ele. Somente entre 2024 e 2025, Safadão fez mais de 50 contratos a um valor de 52 milhões de reais, enchendo bolso de grana em municípios que não sabem explicar até agora como fizeram isso”, disse Renan, em vídeo publicado em 21 de março.
O juiz entendeu que “as declarações preferidas pelo requerido não se apresentam, em análise preliminar, como mera opinião, crítica política ou juízo de valor, mas como afirmações categóricas de prática criminosa atribuída ao autor, desprovidas, ao menos por ora, de qualquer substrato probatório, circunstância que evidencia, em tese, a ocorrência de ilícito”.
Segundo a decisão, “o perigo de dano, por sua vez, também se mostra evidente. A veiculação do conteúdo em rede social de grande alcance potencializa exponencialmente sua difusão, sendo certo que sua permanência no ambiente digital contribui para a contínua propagação das ofensas, agravando progressivamente os danos à honra e à imagem da parte autora”.
“Trata-se, portanto, de situação apta a gerar prejuízos de difícil reparação, sobretudo considerando que a atividade profissional do autor está intrinsecamente vinculada à sua reputação pública”, completou o juiz.
No processo, a defesa de Safadão pediu que Renan:
remova, em até 24 horas, o vídeo publicado no dia 21 de março e também outras postagens e comentários de mesmo teor do perfil dele no Instagram e de qualquer outra plataforma digital controlada por ele, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
se abstenha de realizar novas publicações, menções ou comentários de natureza ofensiva, caluniosa ou difamatória contra Safadão, em qualquer meio físico ou virtual, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada novo ato praticado.
apague todas as postagens e/ou comentários em postagens realizados por ele, nas redes sociais que, de alguma forma, venham a mencionar o artista, ainda que não expressamente, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado a R$ 50 mil.
tenha o perfil oficial do Instagram excluído caso descumpra qualquer medida liminar
Relações de Safadão
Nos vídeos, Renan apontou a relação próxima de Safadão com o deputado federal Junior Mano (PSB) afirmando que o parlamentar promovia os eventos nas cidades do interior do Ceará onde tem influência.
O fundador do MBL lembrou ainda que um irmão de Safadão, Edim Oliveira, foi acusado de estelionato e a mãe deles, Maria Valmira Silva de Oliveira — conhecida como “Dona Bil”, foi cassada por abuso de poder durante o processo eleitoral de 2016.
Renan publicou um novo vídeo, nesta segunda (27), confirmando o processo e reafirmando as críticas da primeira publicação.
A defesa de Wesley Safadão rebateu que “Wesley Safadão nunca foi indiciado, denunciado ou investigado em relação a qualquer dos fatos criminosos falsamente mencionados pelo infrator”.
Leia a nota de Renan Santos na íntegra:
“Os municípios brasileiros gastam bilhões, são bilhões todos os anos em shows que não tem nada a ver com promoção de cultura, mas shows com artistas pop nacionais, como é o caso do Safadão, que tem como intuito promoção da classe política local, passando por cima de investimentos que esses municípios poderiam fazer na área de infraestrutura, na área de ensinamento básico, em prover, vamos dizer, o básico para os seus cidadãos. Há esquemas de corrupção correlados a isso. E o senhor Wesley Safadão vai ter que explicar a relação dele com o Júnior Mano e com outros prefeitos e deputados que vivem de enviar emendas não para melhorar a vida das pessoas, mas para fazer show e autopromoção.
O fato de um artista famoso estar servindo como instrumento nesse modelo político falido, deveria ser um motivo de, vamos dizer, de vergonha para o senhor Safadão. Mas dado que ele já vem de uma família que administra uma cidade muito pobre, e que não tem nenhum compromisso com a melhora da vida das pessoas, muito pelo contrário, tem denúncias estranhas que envolvem eles, eu não esperaria nada diferente dele. Espero que ele me processe bastante.”
Leia a nota da defesa de Wesley Safadão na íntegra:
“Os advogados de Wesley Oliveira da Silva, artista nacionalmente conhecido como Wesley Safadão, vêm a público prestar esclarecimentos acerca da ação penal em curso perante a 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Em 21 de março de 2026, o Sr. Renan Antônio Ferreira dos Santos publicou, em seu perfil pessoal na rede social Instagram, vídeo no qual imputou ao nosso cliente, de forma direta, categórica e pública, a prática de graves crimes, entre eles corrupção, enriquecimento ilícito, corrupção eleitoral, participação em peculato e associação criminosa, sem qualquer amparo em investigação formal, indiciamento ou decisão judicial. O infrator convocou expressamente seus seguidores ao compartilhamento massivo do conteúdo, potencializando, de forma deliberada, o alcance das ofensas e seus atos criminosos.
É fundamental que a sociedade compreenda: a internet não é território sem lei! O ambiente digital não confere imunidade a quem pratica atos ilícitos, tampouco transforma acusações falsas em exercício legítimo da liberdade de expressão. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas estabelece, com igual clareza, que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à reparação pelo dano decorrente de sua violação.
A liberdade de expressão é um pilar da democracia, porém não autoriza a imputação pública de crimes a quem jamais foi investigado, indiciado ou sequer notificado por qualquer autoridade competente. Quando o discurso abandona o campo da crítica ou da opinião e passa a afirmar, como fatos consumados, a prática de crimes por pessoa determinada, configura-se abuso de direito, e, na esfera penal, os crimes de calúnia, difamação e injúria, tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, com a causa de aumento prevista no artigo 141, §2º, que determina a triplicação da pena para crimes praticados por meio de redes sociais.
Wesley Safadão nunca foi indiciado, denunciado ou investigado em relação a qualquer dos fatos criminosos falsamente mencionados pelo INFRATOR. A Polícia Federal, instituição com acesso irrestrito a todos os elementos de prova colhidos no inquérito policial que trata de fatos conexos, não encontrou razão alguma para avançar sobre nosso cliente. O silêncio das autoridades competentes é, por si só, a mais contundente resposta às acusações veiculadas.
A gravidade da situação foi reconhecida em duas frentes judiciais independentes:
Vale ressaltar que a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, ao examinar os mesmos fatos em ação paralela, deferiu tutela de urgência determinando a remoção imediata do conteúdo, reconhecendo que as declarações do Renan Santos (querelado) configuram, afirmações categóricas de prática criminosa desprovidas de qualquer substrato probatório.
O Ministério Público do Estado do Ceará, atuando como fiscal da ordem jurídica no processo criminal, manifestouse expressamente favorável ao deferimento da medida cautelar requerida, reconhecendo que a conduta do INFRATOR extrapola os limites da liberdade de expressão e caracteriza ilícito de caráter continuado, cujos danos se renovam a cada novo acesso e compartilhamento, SOLICITANDO apuração dos fatos criminosos.
A defesa de Wesley Safadão reitera que as medidas judiciais adotadas visam apuração de todos os atos delituosos, pois o artista é pessoa íntegra, como figura pública, está sujeito ao escrutínio da sociedade e jamais se furtou a isso. O que não se pode admitir, em nenhuma democracia que se preze, é a fabricação e a disseminação deliberada de acusações criminosas falsas, com finalidade eleitoral confessa e em detrimento da honra, da imagem e do patrimônio de um cidadão que nunca respondeu a qualquer processo por conduta análoga às que lhe foram imputadas.
A assessoria jurídica permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.”
Assista aos vídeos mais vistos do Ceará

Fonte: G1 Entretenimento

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